TERMO CIRCUNSTANCIADO

10/11/2020

Fonte : ADEPOL/RJ
 
 

TERMO CIRCUNSTANCIADO. (Art. 24 da Lei 2.556/96 do Estado do Rio de Janeiro).

Em apertada síntese, a ADEPOL/RJ entrou no STF como amicus curiae na ADI 4753/RJ, cujo resultado foi exitoso mantendo em vigor esse dispositivo legal.
Foi requerida pela FENEME (Federação das Entidades dos Oficiais Militares Estaduais).
Veja em anexo, o inteiro teor da decisão!
Abs.W.Reale.