O TETO DO SECRETÁRIO BELTRAME DEVERÁ SER O LIMITE MÁXIMO PAGO AO...

10/07/2012

Fonte : ADEPOL/RJ

O Teto do Secretário Beltrame deverá ser o limite máximo pago ao Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Além da ação popular referida na matéria anterior, de iniciativa do ilustre advogado Dr. Carlos Azeredo em curso na 1ª Vara de Fazenda Pública, também tramita um inquérito civil público nº 529/2011 junto à Procuradoria da República do Estado do Rio de Janeiro requerido pela ADEPOL/RJ.

Como era de conhecimento público, o Secretário de Segurança José Mariano B. Beltrame estava recebendo remuneração muito superior ao percebido pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal constituindo, destarte, em flagrante inconstitucionalidade. A Polícia Federal confirmou nos autos desse inquérito civil público a anomalia que resultou na redução de seus vencimentos.

O Ministério Público Federal, por outro lado, entendeu que como o Estado do Rio de Janeiro vem pagando integralmente os estipêndios do Secretário Beltrame e de seus auxiliares de investidura federal lotados no seu gabinete, ressalte-se, agora, promoveu o encaminhamento de cópia do referido inquérito civil público para a Procuradoria Geral de Justiça do Estado, tendo em conta, no caso, que outro inquérito civil público deverá ser instaurado pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa da Cidadania da capital. Atualmente, distribuído a 7ª Promotoria foi tombado sob o número 2012.00395823.

Assim sendo, entendemos que tratando-se de verba inteiramente estadual, o novo Teto Remuneratório do Secretário de Segurança e de seus auxiliares deve ser o valor percebido pelo Governador do Estado, no momento, fixado em R$ 18.318,00 ( dezoito mil trezentos e dezoito reais) e não mais R$ 26.723,13 (vinte e seis mil setecentos e vinte e tês reais e treze centavos) valor hoje subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

A ADEPOL/RJ sustenta que o valor dos delegados de investidura federal, portanto, deve ser igual ao Teto fixado para os delegados de investidura estadual, tudo diante do inequívoco princípio da isonomia constitucional. Todos os valores recebidos indevidamente deverão ser restituídos aos cofres estaduais, como medida de justiça.

A luta continua!!!

Wladimir S. Reale
Presidente ADEPOL/RJ