A QUESTÃO DO TETO INCONSTITUCIONAL DO SECRETÁRIO BELTRAME E DEMAIS...

16/11/2011

Fonte : Panorama Radar - Revista Veja em 02/11/2011

A questão do teto inconstitucional do Secretário Beltrame e demais servidores federais lotados no seu Gabinete.

QUE É BOM CUSTA CARO...(REPUBLICAÇÃO) - 08/11/2011

A Justiça do Rio de Janeiro acaba de ser informada sobre os salários que José Mariano Beltrame recebe acumulando os rendimentos de secretário de Segurança de Sérgio Cabral e delegado da PF: 37 247 reais mensais. Houve meses em que ele recebeu ainda mais. Em novembro e dezembro passados, sua remuneração chegou a 53 499 reais e 60 912 reais, respectivamente, muito acima do teto do STF. O advogado Carlos Azevedo, que entrou com uma ação popular contra a acumulação, pede a devolução de 212 440 reais aos cofres públicos. Apesar de a Constituição proibir salários acima do teto do STF, o governo do Rio se defende baseado em um parecer da Procuradoria-Geral do Estado. Segundo a PGE, os servidores que recebem de duas fontes pagadoras autônomas sofrem a aplicação do teto sobre cada um dos contra-cheques .

Lauro Jardim

Nota da ADEPOL/RJ:

Inobstante o Secretário Beltrame se defender dessas acusações publicadas na Revista Veja alegando, sobretudo, que ele e seus auxiliares de investidura federal lotados no seu Gabinete recebem as suas remunerações através de 2 (duas) fontes pagadoras diversas, sem qualquer constrangimento, considera normal receber mais de R$ 40.000,00 mensalmente, sem o redutor remuneratório estabelecido pela EC 41/03.
Assim sendo, qual a razão desse tratamento anti-isonômico, ilegítimo, antiético e privilegiado dado a esses delegados federais que estão aprendendo com as autoridades policiais do estado, como se faz polícia judiciária, na área de competência do Estado do Rio de Janeiro?
Diante disso, o nosso teto remuneratório está fixado, atualmente, no valor de R$ 17.200,00 e, considerando, destarte, que o Estado repassa integralmente para a União os valores pagos pelo Departamento de Polícia Federal significa, inequivocamente, que o Estado do Rio de Janeiro é que está bancando, lamentavelmente, toda essa despesa!
Impende ressaltar, em consequência que o teto a ser aplicado a esses servidores de investidura federal também deveria ser de R$ 17.200,00 e não a soma com o limite federal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, hoje, no valor de R$ 26.723,13 totalizando o absurdo valor de R$ 43.923,13.
Em se tratando de recebimento indevido de dinheiro público trata-se, em tese, de improbidade administrativa, já objeto de apuração a cargo do Ministério Público Federal (P.A. nº 1.30.012.000414/2011-76), procedimento requerido pela ADEPOL/RJ.
Tramita ainda na esfera estadual uma Ação Popular referida na matéria da Revista Veja ajuizada pelo advogado Carlos Azevedo, cujo objetivo é corrigir esse abuso com a devolução de todas as parcelas recebidas indevidamente por esse servidor federal (José Mariano B. Beltrame).
Releva registrar que em passado recente o Secretário Beltrame tentou, sem sucesso, impedir a paridade remuneratória dos delegados fluminenses com as demais carreiras jurídicas (Lei nº 5764, de 29 de junho de 2010) e temos recebido notícias que o Secretário Beltrame, estranhamente, não tem nenhuma simpatia, também em relação ao aumento do teto dos delegados estaduais.

Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2011.

Wladimir S. Reale
Presidente da ADEPOL/RJ
Vice-Presidente da ADEPOL/BRASIL