STJ: AÇÃO É NULA QUANDO RECEITA PASSA DADOS AO MP SEM ORDEM JUDICIAL

19/08/2019

Fonte : DCM
 
 

Do Consultor Jurídico (ConJur).
Dados sigilosos obtidos pela Receita Federal não podem ser livremente repassados ao Ministério Público ou à polícia para uso em ação penal. Assim entendeu a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, ao anular ação penal que foi baseada em informações bancárias encaminhadas ao Ministério Público sem autorização do Judiciário.Os ministros concederam Habeas Corpus a um homem acusado de crime contra a ordem tributária. A defesa, representada pelo escritório Walter Bittar Advocacia, questionou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que havia considerado normal a troca de informações entre os órgãos.
O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, entendeu que a prova é ilícita. “Verificando-se que a materialidade do crime tributário tem por base a utilização, para fins penais, de dados sigilosos obtidos diretamente pela Receita Federal, sem a imprescindível autorização judicial prévia, tem-se a nulidade da prova que embasa a acusação”, avaliou. Isso, segundo ele, “acaba por contaminar a toda ação penal”.
Ele apontou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que não há necessidade de autorização judicial para que a Receita Federal acesse documentos fiscais para constituir crédito tributário, nos termos do artigo 6º da LC 105/2001.
Para fins penais, tanto o STJ como o Supremo vedam que essas informações sejam repassadas ao MP e à polícia.
(…)

 
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