POLÍTICAS PÚBLICAS NO ÂMBITO DA PCERJ

20/05/2019

Fonte : Delpol Antenor Rego
 
 

Políticas públicas são programas,ações e atividades desenvolvidas por órgão governamentais ou não, que visãoassegurar, de forma difusa, direitos de cidadania, no caso específico, nospreocupamos com aquelas que afetam a área de segurança pública.

Apesar da amplidão de atividades sobessa rubrica ela esconde grande carga da natureza do poder político envolvido. Jádizia Carl Von Clausevich, em obra clássica, que a guerra é a continuação dapolítica por outros meios, mutatismutantis, a política é a guerra sob outro enfoque. Assim, de uma formageral a política nada tem haver com valores, mas com o poder, contrariando adefinição clássica de Aristóteles que a vê com um “dever ser”.

Matéria fática, exposta sucintamente,revela a importância do problema:

“O estado do RJ é o mais criminosodos entes da federação: cinco ex-governadores presos: Sérgio Cabral e Pezão (operaçãoCalicute e boca de Lobo), Antony e Rosinha Garotinho (operação caixa d’agua),Moreira (operação lava jato); dois ex-presidentes da Alerj presos: Piciane ePaulo Melo (operação cadeia velha); um ex-procurador do Estado preso: CláudioLopes (desdobramento operação Calicute) e dois ex-chefes de polícia presos:Álvaro Lins e Hallack (operação Segurança Pública S/A).

O fato fala por si, mas o que “saltaaos olhos” é que a corrupção outrora na base alcançou a cúpula dasinstituições, donde nos surge a indagação de que tipo de políticas públicas noâmbito da PCERJ são desenvolvidas para o combate deste tipo de tipologiacriminosa, antes porém, dessa experiência, podemos extrair as seguintes lições:

1. O alto custo e complexidadeinvestigativa envolvendo tríplice atores oficiais: Polícia-Procuradoria eJustiça, donde concluir que eficiência investigativa não se mede ou é combatidapela polícia transgênica, incentivada e imposta pelos teóricos das ciênciassociais, a maioria estrangeiro, de realidade cultural completamentediferenciada da nossa.

2. A total leniência do aparato daJustiça e polícia local para o combate desta criminalidade, dita “nãoconvencional” chefiada pelo “criminoso político”, que é aquele de instintosbaixos, que se presta para cometimento de crimes comuns, sob a manta deimunidade política, nada tendo haver com o verdadeiro crime político, aquelevisto com certa condescendência, por boa parte do meio acadêmico, pelos ideaisque os inspiram.

3. “Cai por terra” o discurso, de viésideológico, de “desqualificação” da polícia (policia corrupta, abusiva eviolenta) para descredenciá-la, já que são “sofismas de galinheiro”, segundoexpressão de Rui Barbosa, ou seja, aqueles preparados e treinados pelo “lobo”,futuro e empossado guardião dos galinheiros.

Isto posto, descrito o perfil dopolítico criminoso, o qual acrescentamos à fórmula tradicional dos arquétiposensinado pela Criminologia, resta-nos comentar que as organizações não competemsomente por recursos mas também por poder político, prestígio e visibilidadesocial. Examinadaa nova estrutura básica da PCERJ, trazida à luz pelo Decreto 46.601 de18/03/2019, verificamos, uma forte tendência política a considerá-la comocarreira da segurança pública, conforme menção que faz a DOUTRINA ÚNICA, remetendoa serviços de inteligência e contra-inteligência, oriundos da seara militar,desprezando o fato que a liga, com muito mais relevância, as “CARREIRASJURÍDICAS”, já que é sua missão maior apurar crimes, conforme reza o artigo144, §4º CF e artigo 4ª do CPP. Outraobservação importante é o tratamento de “democrática”, concedida pelo Decreto,o que é falso, já que o Secretário é colocado, manu militare, sem nenhuma representação ou consulta a entidade declasse, pelo Governador, conforme faz menção ao artigo 184 da Constituição doEstado.

A hegemonia de uma instituição ou éfeita pela produção doutrinária, que inexiste em matéria de polícia judiciária,pela ausência de formação e capacitação profissional, v.g. a premiação doINOVARE, exclui a participação do Delegado de Polícia, apesar de financiadopelo Ministério da Justiça, ou pela preparação de novas lideranças, que no casoespecífico, é feita de forma coercitiva, já que pensado pelo poder constituído,para construção de novas crenças e estruturas para perpetuação do seu “modusoperandi”, através das novas gerações.

Eventosisolados levam ao financiamento de programas especiais sob o manto de políticaspúblicas de segurança. Explico: durante o governo GAROTINHO, as delegaciascomuns, foram substituídas pelo programa “Delegacia Legal”, em clara alusãodepreciativa as tradicionais; a DEAPTI, inaugurada pelo governo Cabral foi emrazão de ser bandeira inicial de sua carreira política; Delegacia da Mulher(DEAM) reivindicação dos grupos feministas, iniciado na gestão Brizola e NiloBatista; DECRADI (delegacia de crimes raciais e crimes de intolerância) lei5.931/11 (projeto de lei de Átila Nunes), sancionada por Paulo Melo, de claroviés político partidário, contraria o artigo 112, §1º.II, alínea “d” da Constituiçãodo Estado que diz ser de iniciativa “privativa” do Chefe do Executivo opinarsobre matéria atinentes a sua organização e estrutura interna, não podendooutro poder gerar custos que incidam em aumento de despesas; a aberração é detal forma que recente resolução (SEPOL nº13/19), criou grupo de trabalho comvistas a geração de estatísticas sobre a matéria pelo Instituto de Segurança,ou seja, nada se sabia com relação a demanda de ocorrências que justificassem acriação da especializada; atualmente temos um total de 22 especializadas onde aDRACO e DAS tiveram a produtividade zero, segundo divulgado pelo BI de maio (nº083/19), revelando-se ser taisórgãos especializados mais seletivos do que democráticos.

Dizemos teóricos sociais que os aspectos externos revelam o ambiente institucional,então, valendo-me desses ensinamentos, chegamos à conclusão que temos hoje umaPOLÍCIA JUDICIÁRIA mais administrativa do que judiciária, mais ostensiva do queinvestigativa, mais militar do que civil, quer pelas práticas quer pelaaparência o que faz seus efeitos se espalhar, contaminando, tal qual frutoproibido, outros instrumentos formais (Decreto 43.624 de 31 de maio de 2012,dispõe sobre efetivos - Decretos 41.931/2009 e 43.989/12, premiação porprodutividade; Decreto 46.646/2019 PROESP e PROESP, regimes adicionais deserviço).

Enfim,resumindo, existe mais política na polícia do que propriamente políticaspúblicas face ausência de objeto claro, unidade de planejamento (descontinuismopolítico) e mecanismos legítimos para consecução do seu fim, que não é nem o dapolícia militar nem o das forças de segurança, como um todo, levando ao purodesperdício de tempo e ineficiência no emprego de verbas públicas.

Ass. Antenor de C.Rego Neto

Delegado de Polícia de1ª Classe

 
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