DECRETO Nº 46.577 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

15/02/2019

Fonte : DOERJ
 
 

ESTABELECE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS DURANTE O CARNAVAL DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:

Art. 1º - Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais, da seguinte forma:
- no dia 01 (sexta-feira) de março de 2019, apenas nas repartições públicas estaduais localizadas na capital do Estado do Rio de Janeiro; e - nos dias 04 (segunda-feira) e 06 (quarta-feira) de março de 2019, nas repartições públicas estaduais.

Parágrafo Único - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2019
WILSON WITZEL
Governador

 
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