POR QUE UM SILIGILO TÃO PROLONGADO EM INVESTIGAÇÃO POLICIAL?

11/02/2019

Fonte : ADEPOL/RJ
 
 


O assassinato de uma parlamentar carioca em 14.03.2018, no bairroda Praça da Bandeira, quando se deslocava de automóvel, do centro dacidade para a sua residência, na Tijuca, acompanhada de sua assessora, emveículo oficial, cuja ação criminosa vitimou também o seu motorista, tornou-seum desafio para o Estado-Garantidor, ante à situação peculiar em que seencontrava a segurança pública do estado. Poucos dias antes do fato, fora decretada a intervenção federal na SSP/RJ. Portanto, oRio de Janeiro estava sendo sacudido e socorrido pela União. Tropas federaisestavam patrulhando o perímetro urbano, agora sob nova direção, supridacom mais recursos logístico e financeiros

Especula-se que a criminalidade organizada estava com as barbas demolho, agindo com cautela em suas empreitadas, para não despertar o guardião.Muito simples e natural, diriam os policiólogos. Perguntar-se-ia: quemousaria arriscar-se praticando crimes dessa natureza, senão houvesse um¨regalo ¨ estimulador ?

Voltemo-nos para os primeiros minutos que se seguiram aoataque criminoso, imediatamente classificado como crime com motivação política.A Polícia Judiciária pega de surpresa, deixou-se influenciar pela semprebem vinda colaboração da mídia, suprida por informes e denúncias denatureza policial e, assim deixou –se levar pela provável motivação, abrindo-se um formidável leque investigatório, buscandoa sua confirmação e provável autoria.

Seria um crime por encomenda. Uma execução. Decretou-se o sigilo para toda a investigação. Apenas à mídia permitiu-se menosrigor. O fato é que a esta cabia compartilhar com as equipes deinvestigação o material comprobatório que lhe permitiu indicar a motivaçãopolítica na ação criminosa.

Os dias foram passando, o silêncio e a poeira foram encobrindo ainvestigação e nada de se confirmar a procedência da ¨notitia¨. Nada debusca e apreensão, nada de prisão temporária, assim como de prisãopreventiva. A esperada coletiva com a imprensa não ocorreu, enquanto onoticiário policial sobre o fato, ia para as páginas internas, até eclipsar-seno moderno modelito da imprensa investigativa. Em 31.12.2018,terminou a intervenção federal; tomou posse o novo governador, recriou-se a Secretariade Estado da Polícia Civil, mudaram-se as Chefias da Polícia Judiciária e, aoque parece, tudo continuou na mesma.

Mas, como diz o provérbio popular, ¨cesteiro que faz um cesto, faz um cento¨, eis que na primeiraquinzena deste mês de janeiro, repetiu-se a cena do ¨atentado¨ contra avereadora carioca, quase levando à morte a nova vítima em potencial, adeputada estadual, Delegada de Polícia aposentada e ex-Chefe da Polícia Civildo Estado.

DEUS poupou-a do mesmo fim trágico que teve a outraparlamentar. As simulações feitas para ambos o casos, se refletirem a verdadeocorrente, nos indicariam revisitarmos os autos do inquérito policial que jáestá quase fazendo o seu primeiro aniversário, coberto pela classificação desigiloso.

Diz-se que a senhora Deputada foi mais uma vítima de roubofrustrado, como ocorre às centenas em nosso país, porque os ¨pobrescoitados¨ desceram definitivamente para o asfalto e estão nos cobrandoanos e mais anos de abandono e de um ECA que nos mostrou para que veio,podendo-se graças a esse sucesso, ser exportado para países que ainda nãoconhecem o poder e capacidade legisferante do nosso Congresso e da nossasociedade.

Perguntar-nos –iam por quevoltamos ao caso da Vereadora e o associamos ao da Deputa ? Porque já odissemos há mais de oito meses de que todas as vertentes deveriam ser melhorinvestigada até que se reunissem elementos suficientes para a instauração deprocesso penal em face da autoria levantada e das provas colhidas, poucoimportando quem dos fatos e atos teve participação ativa ou omissivamente.

Assim, poderíamos recolher o manto protetor do¨sigilo¨, provando a sua importância e eficácia nos trabalhosda POLÍCIA CIDADÂ; em caso contrário poderíamos suspeitar deprática abusiva de atribuição constitucional.

¨Concessa máxima venia¨.

Rio.30.01.2019

ALBERTO CALVANO - Del Pol PCERJ e Prof,ACADEPOL ( aposent).

 
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