ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 46.544, DE 01/01/2019, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica transferido da estrutura da Governadoria do Estado para a da Vice-Governadoria do Estado o Instituto de Segurança Pública-RIOSEGURANÇA - ISP.
Art. 2º - Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 46.544/2019, para incorporar a modificação acima elencada da seguinte forma:
"Art . 1º - ....
1. GOVERNADORIA DO ESTADO
Conselho de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro - CONSPERJ
2. VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO
Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro-CETRAN/RJ
Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ
Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro -DER/RJ
Fundação Leão XIII
Instituto de Segurança Pública - RIOSEGURANÇA - ISP
......."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2019
WILSON WITZEL