DECRETO Nº 46.568 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019

07/02/2019

Fonte : DOERJ
 
 

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 46.544, DE 01/01/2019, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,


DECRETA:


Art. 1º - Fica transferido da estrutura da Governadoria do Estado para a da Vice-Governadoria do Estado o Instituto de Segurança Pública-RIOSEGURANÇA - ISP.


Art. 2º - Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 46.544/2019, para incorporar a modificação acima elencada da seguinte forma:


"Art . 1º - ....


1. GOVERNADORIA DO ESTADO


Conselho de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro - CONSPERJ


2. VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO


Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro-CETRAN/RJ


Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ


Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro -DER/RJ


Fundação Leão XIII


Instituto de Segurança Pública - RIOSEGURANÇA - ISP


......."


Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2019


WILSON WITZEL

 
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