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Sérgio Marcos Moraes Pitombo já dizia que é na investigação criminal que tudo começa e termina, já para Hélio Tornaghi, a prova é a alma do processo, por isso, acabou atraindo o interesse de diversos profissionais, que passaram a desenvolver os mais diversos argumentos ou métodos hermenêuticos para justificar seus interesses nesta fase, mas todos sem assento constitucional ou coerência sistêmica, senão vejamos: as CPIs que não perscrutam um fato determinado mas buscam apenas os refletores da mídia para lhes garantir votos nas eleições; alguns magistrados que tisnam frontalmente o sistema acusatório previsto constitucionalmente, chegando até mesmo a criarem varas criminais na esfera federal para combater a lavagem de dinheiro ; o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), sem assento constitucional e esgarçando o sistema de investigação preliminar da polícia judiciária; o Ministério Público extrapolando suas competências constitucionais e ofendendo o devido processo legal ; os fiscos federal e estadual que não se contentam em lançar o tributo devido mas direcionam suas atividades invasivas à intimidade para a persecução criminal; os oficiais das polícias militares que querem ver implantado o sistema alienígena denominado ciclo completo de polícia; a mídia que concebe uma verdade jornalística que não respeita a presunção de inocência e o devido processo legal; agora mais recentemente, os agentes da autoridade (papiloscopistas, escrivães e agentes da polícia federal, estes correspondem aos detetives ou investigadores das polícias civis estaduais), alguns, dissimuladamente pretendem apenas colher o bônus da investigação, mas nunca o ônus decorrente da atividade. Não podemos olvidar que todas entidades citadas em algum momento, ou excepcionalmente, executam algumas atividades acessórias de investigação criminal, mas, em regra, em sua essência, a titularidade da função de polícia judiciária é atribuída ao delegado de polícia de carreira, conforme dicção constitucional e legal, vigentes.
Sintomaticamente, a doutrina pátria pouco ou quase nada discorre sobre a investigação do defensor, ou investigação defensiva, bastante desenvolvida na Itália , a qual diz respeito exatamente ao maior interessado na persecução criminal, o sujeito ativo da infração.
Os agentes da autoridade possuem funções próprias dentro da investigação criminal, quando bem executadas produzem efeitos importantes no deslinde das investigações e, por conseguinte na pacificação social, mas, é corrente a ineficácia dos atos de investigações tendentes à descoberta da autoria, as quais, parcialmente podem ser debitadas aos profissionais incumbidos dessas atividades: agentes na polícia federal, detetives ou investigadores nas polícias civis estaduais, não podemos deslembrar das dificuldades estruturais que os mesmos enfrentam, em sua maioria são abnegados e vocacionados, detêm verdadeiro espírito público, mas na grandiosa polícia federal como em outras instituições públicas, por vezes se depara com profissionais que nela ingressaram em virtude apenas da remuneração paga (cerca de 18 salários mínimos para o iniciante e 25 salários mínimos no final da carreira) , não bastasse isso, agora defendem uma “sociedade primitiva”, ou seja, pregam a não obediência a um chefe, a inexistência da hierarquia, a desvinculação da autoridade policial representada pelo delegado de polícia federal (ou civil), preconizam uma carreira única, uma sociedade igualitária, onde a relação entre os policiais são relações entre iguais, nela um policial não vale mais nem menos que o outro, não existe superior ou inferior, ninguém pode mais que quem quer que seja, ninguém é detentor do poder, exatamente como uma sociedade primitiva, espicaçada por Pierre Clastres ao estudar a servidão voluntária de Etiene de La Boétie , elas recusam à obediência, são sociedades sem Estado, exercem com maestria a atividade panfletária como tal: “como pode ser que tantos homens, tantos burgos, tantas cidades, tantas nações suportam às vezes um tirano só (.......) deve mais lastimar-se do que espantar-se ao ver um milhão de homens servir miseravelmente, com o pescoço sob o jugo, não obrigados por uma força maior (......)”. Pierre Clastres preenche a indagação pontificando que os homens obedecem, não forçado e constrangidos, não sob o efeito do terror, não por medo da morte, mas voluntariamente , esta voluntariedade se insere na sociedade contratual estabelecida por Rousseau, onde se opta pela servidão no Estado Civil (pacto político) ao revés da anarquia no Estado Natural (selvagem).
A resistência à obediência pelos agentes da autoridade indica deslealdade para com o Estado que integram, pois se sujeitaram ingressar na organização policial federal, ao auspício de regras estabelecidas, nas quais lhes conferem a condição de agente da autoridade, subvertê-la agora sem se submeter ao imprescindível e democrático concurso público, redundaria em imoralidade, ilegitimidade e ilegalidade merecedora de reparo, isso, revela apenas a pretensão dissimulada de banir o imaginário tirano e reter a tirania para si , além de expressar o Complexo de Édipo, o desejo inconsciente de usurpar o poder coativo , expressa ainda, a chispa da ira diante do fracasso do propósito vigente .
É indispensável a qualquer instituição policial, estar baseada em fundamentos de hierarquia e disciplina, senão, o agente da autoridade não estaria compelido a praticar atos e condutas que implicaria em risco à sua vida ou a sua integridade física, já que a atividade policial está carregada de riscos, se assim não fosse o Código de Processo Criminal e outras leis, com escólio no artigo 144, § 1o e 4o da CRFB de 1988, não estabeleceriam a vinculação vertical entre agente e autoridade.
Do servidor público, do homem público, deles esperamos um espírito clarividente e voltado para coisa pública, bem como, uma consciência ética que compreenda a sugestiva, bela, racional e justa máxima: a cada um segundo suas necessidades, de cada um segundo suas possibilidades .
Célio Jacinto dos Santos
Delegado de Polícia Federal
Ex-Delegado de Polícia Civil em São Paulo
Associado do IBCCRIM
Pós-graduado em Direito Processual pela PUC/MG
Email: celioj@matrix.com.br e celio.cjs@dpf.gov.br
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