COMUNICADO VI - VENDA DE PRECATÓRIOS - SHELL - (CERTIDÕES)...

11/06/2012

Fonte : ADEPOL/RJ

A ADEPOL/RJ comunica que os Outorgantes Cedentes (delegados), relacionados no Comunicado IV (ver a listagem no site da ADEPOL/RJ), que venderam para a SHELL os seus precatórios terão que apresentar em até 30 (trinta) dias contados da assinatura da Escritura (30/05), cópias dos seguintes documentos que deverão ser entregues na sede da ADEPOL/RJ, no máximo até o próximo dia 25 de junho:

a- comprovante de residência;

b- comprovante de titularidade da conta corrente indicada no item 4 da escritura;

c- identidade;

d- CPF;

e- endereço da agência bancária;

f- documento oficial que comprove estar isento de imposto de renda, se for o caso.

2. O Outorgante Cedente (Delegado)é obrigado a apresentar as seguintes CERTIDÕES, em até 30 dias da data da assinatura da Escritura (30/05), sob pena de extinção do contrato, a saber:

a- certidões dos seguintes ofícios do registro de distribuições: 1º, 2º, 3º, 4º, 7º (protestos) e 9º (execuções fiscais, estaduais e municipais);

b- certidões do 1º e 2º ofícios de interdições e tutelas;

c- certidão de distribuições de processos na Justiça Federal (incluindo execuções fiscais);

d- certidões de regularidade fiscal - federal, estadual e municipal (de domicílio do cedente), que devem ser retiradas no seu domicílio e caso este seja diferente da cidade do Rio de Janeiro (RJ) - local da celebração da presente Escritura - devem ser retiradas também em relação a cidade do Rio de Janeiro e estado do Rio de Janeiro.

3- Os associados que não quiserem providenciar por conta própria as suas Certidões poderão comparecer pessoalmente, com urgência urgentíssima, na sede da ADEPOL/RJ que terá Despachantes profissionais para essa finalidade. Neste caso, cada delegado deverá pagar para o despachante a importância de R$523,00 (quinhentos e vinte e três reais), mais as despesas correspondentes as certidões de regularidade fiscal estadual e municipal. Pede-se trazer em dinheiro para facilitar a tramitação da expedição das certidões, já que esses pagamentos são feitos antecipadamente.
Por sua vez, quem residir em Niterói, outro Município ou em outro Estado deverá também providenciar adicionalmente as certidões em relação ao seu local de domicílio, através de Despachantes que atuam nessas cidades.

4- A ADEPOL/RJ lembra que de acordo com o subitem 5.3 da Escritura, em caso de não apresentação das certidões referidas no prazo estipulado (até 29/06) a Outorgante Cessionária (SHELL), poderá considerar o contrato extinto de pleno direito, sem qualquer direito de indenização de uma parte para outra.

A luta continua!

Cordialmente,

Wladimir S. Reale
Presidente ADEPOL/RJ